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Nossa missão é contribuir para melhorar a condição ambiental de nossos clientes, da forma mais simples e abrangente possível, de modo que se registrem o máximo de ganhos ambientais, com o mínimo de custos.

SEMA 54 (Artigo 70): Os empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras do ar, classificados como de porte pequeno e médio, conforme estabelecido no artigo 65m parágrafo segundo, ficam obrigadas a elaborar e apresentar ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), como parte integrante do processo de renovação ou alteração do licenciamento da atividade, o Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféicas simplificado (...)